Dicasfinancasquinta-feira, 25 de junho de 2026 · Guias práticos sobre educação financeira e dicas
Impostos e Tributação

Como declarar resgate de Previdência Privada no IR para não pagar imposto em dobro na fonte

Descubra como preencher os campos de rendimentos tributáveis e isentos do IR 2026 para recuperar o imposto retido no resgate da previdência privada e evitar cair na malha fina.

Juliana Mendes
Juliana MendesEditora-Chefe de Finanças Pessoais8 min de leitura
Imagem editorial ilustrando Como declarar resgate de Previdência Privada no IR para não pagar imposto em dobro na fonte

Há um susto que pega muita gente de jeito na hora de fazer o ajuste anual com o Leão: o resgate da Previdência Privada. Você fez um saque emergencial no ano passado, viu um valor bonito cair na conta — já descontado de imposto — e acha que está tudo resolvido. Ledo engano. Na declaração de Imposto de Renda 2026, o erro de classificação desses valores pode fazer aquele imposto que já foi retido virar uma conta a pagar de novo.

Isso acontece porque a Receita Federal não sabe, a princípio, que aquele dinheiro sofreu a retenção na fonte se você não jogar na ladainha certa. Muitos contribuintes, por pressa ou falta de atenção, jogam o valor total do resgate como "Rendimento Tributável", somando ao salário e outros proventos. Resultado? A base de cálculo inflada, a alíquota sobe e o sistema cobra a diferença, ignorando que você já pagou. É pagar dobrado sem querer.

Vamos destrinchar, de forma bem prática, como identificar o tipo do seu plano e preencher os campos corretos para garantir que o imposto retido seja abatido ou compensado, e não cobrado novamente.

A diferença que muda tudo: regressiva ou progressiva

Antes de abrir o programa da Receita, você precisa saber como o seu plano é tributado. Essa informação está no contrato que você assinou (aquele monte de papel digital que a gente nunca lê) ou, mais fácil, no "Informe de Rendimentos" que o banco ou a corretora envia até o final de fevereiro.

Existem duas tabelas possíveis: a Regressiva e a Progressiva. Não confunda com PGBL e VGBL, que são formas de acumular. PGBL e VGBL podem ter qualquer uma das duas tabelas de tributação no resgate.

  • Tabela Regressiva: Aqui, a alíquota de imposto cai quanto mais tempo o dinheiro fica aplicado. Se você resgata depois de 10 anos, paga 10%. Se sacar antes de 2 anos, leva um baque de 35%. O ponto chave é que, nesta tabela, o imposto cobrado na fonte do resgate é definitivo.
  • Tabela Progressiva: Ela funciona igual ao seu salário. As faixas vão aumentando (de 0% a 27,5%). Aqui, o imposto descontado no ato do resgate é apenas uma antecipação. No fim do ano, você faz o ajuste e pode ter que pagar mais ou até pedir restituição, dependendo do quanto ganhou no resto do ano.

A grande confusão que gera o "pagamento em dobro" acontece justamente aí. Se o seu plano é na tabela regressiva, aquele imposto que foi retido não pode ser recalculado na declaração.

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Passo a passo para não errar no preenchimento

Chega de teoria. Pegue seu Informe de Rendimentos de 2025 (ano base da declaração que estamos entregando agora em 2026) e siga estes passos exatos no programa ou app da Receita Federal.

1. Separe o que é lucro do que é principal

Abra o PDF do informe. Procure pelo campo que diz "Resgate de Previdência" ou "Resgate de Benefícios". Você vai ver, geralmente, duas linhas importantes ou uma descrição detalhada:

  • Valor Bruto do Resgate: O total que sacou.
  • Valor das Contribuições: O quanto você colocou do bolso (se for VGBL ou regime de capitalização).
  • Rendimento: A diferença (o lucro).

Se o seu plano for PGBL, o informe costuma mostrar apenas o valor total resgatado e o imposto retido, já que no PGBL o valor total contribuído era dedutível na época do aporte. Se for VGBL, o informe discrimina o lucro.

2. Onde lançar PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Aqui é onde 80% das pessoas erram. O tratamento depende da tabela de tributação escolhida no contrato.

Se você adotou a Tabela Regressiva: Vá até a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

  • Clique em "Nova".
  • Selecione o tipo de rendimento: "09 – Outros".
  • CNPJ da fonte: Coloque o número que está no topo do informe (o da gestora do fundo, como Brasilprev, Banco do Brasil, Itaú, etc.).
  • Nome da fonte: Nome da instituição financeira.
  • Valor: O valor total do resgate que consta no informe.

Não coloque esse valor na ficha "Rendimentos Tributáveis de PJ" nem na "Rendimentos Isentos". Se você colocar em "Tributáveis", a Receita vai somar isso ao seu salário e cobra 27,5% (ou sua alíquota) em cima de tudo, ignorando que já pagaram 10% ou 15% na fonte. O imposto retido do resgate do PGBL regressivo será somado automaticamente na ficha "Imposto Retido na Fonte", abatendo o valor total devido, mas não incidindo novo imposto sobre aquele valor.

Se você adotou a Tabela Progressiva: Neste caso, o resgate entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Sujeitos à Ajuste Anual".

  • Escolha a opção "Outros".
  • Informe o valor bruto do resgate.

Aqui, o imposto que foi retido na fonte aparecerá na ficha de "Imposto Retido", funcionando como um crédito. O sistema vai somar esse resgate ao seu salário, calcular o imposto total devido (pela tabela progressiva anual) e descontar o que já foi retido. Se você tiver ganhado pouco no ano, pode até receber dinheiro de volta.

3. Onde lançar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

A lógica muda um pouco porque o VGBL tributa apenas os lucros, e não o valor total aplicado (diferente do PGBL, que não distingue contribuição de rendimento na hora de declarar o resgate).

Tabela Regressiva (a mais comum para VGBL): Vá na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

  • Tipo de rendimento: "09 – Outros".
  • CNPJ e Nome da fonte: Dados do banco/seguradora.
  • Valor: Coloque aqui apenas o valor do rendimento/lucro informado. Não coloque o valor total do resgate (que inclui o principal que você investiu).

Se você lançar o valor total aqui, vai pagar imposto sobre o seu próprio dinheiro, o que é um desperdício absurdo. A parte que corresponde às suas contribuições (o principal) não é declarada como rendimento, pois não é ganho.

Tabela Progressiva: Use a ficha "Rendimentos Tributáveis Sujeitos à Ajuste Anual".

  • Lançar apenas o valor do lucro (rendimento) em "Outros".

4. Conferindo o imposto retido

Esta é a etapa de segurança. Após preencher as fichas acima, vá até a ficha "Imposto Retido na Fonte".

Lá, devem constar os valores de imposto que foram descontados quando você fez o saque. Se você lançou tudo certinho nos passos anteriores (especialmente na Tributação Exclusiva), esse valor vai servir para zerar a conta ou diminuir o imposto devido sobre seus outros rendimentos.

Se você notar que, depois de declarar o resgate, o imposto a pagar aumentou drasticamente (muito mais do que o valor do resgate em si), pare. É quase certo que você colocou um rendimento "Exclusivo" na ficha errada. Volte e mova o registro para a ficha de Tributação Exclusiva/Definitiva.

E as contribuições antigas? O que fazer?

Muitos leitores me perguntam se precisam declarar as contribuições que fizeram ao plano nos anos anteriores. A regra é simples: as contribuições entram na declaração apenas no ano em que foram feitas.

Se você investiu em PGBL, você deve ter declarado aquele valor na ficha de "Pagamentos Efetuados" (código 36 - Previdência Complementar) no ano do investimento, para reduzir a base de cálculo naquele momento. Não declare o investimento de novo agora como dedução.

Se o plano é VGBL, as contribuições não são dedutíveis. Portanto, você não precisa declará-las anualmente como pagamento. Elas servem apenas para calcular qual é o lucro no momento do resgate (Valor Total - Soma das Contribuições = Lucro).

Organização é a melhor aliada

Eu sei que parece um quebra-cabeça, mas a maior parte do erro vem da falta de organização com os papéis. Se você perdeu o Informe de Rendimentos, baixe o PDF no site do banco ou na área do investidor. Tentar declarar "de cabeça" ou olhando apenas o extrato bancário do dia do saque é perigoso, porque o banco muitas vezes resume as informações e não mostra a discriminação do lucro necessária para o VGBL.

Se a sua vida financeira está uma bagunça de papéis e PDFs espalhados, recomendo começar a organizar tudo digitalmente. Atualmente, eu uso ferramentas de OCR no celular para ler essas notas e informes, criando um arquivo organizado. Como organizei 12 meses de notas médicas em 2 horas usando OCR do celular para a declaração, aplico a mesma lógica para os informes de investimentos. Ter tudo acessível corta o tempo de declaração pela metade.

Simplificada ou Completa: qual vale a pena?

Depois de lançar todos esses dados de previdência, você vai se deparar com a dúvida clássica: vale a pena fazer a declaração completa para tentar deduzir mais coisas ou a simplificada?

Se você fez aportes em PGBL nos últimos anos e declarou na ficha "Pagamentos Efetuados", a declaração completa tende a ser mais vantajosa, pois você soma essas deduções. Se você só tem VGBL ou se as despesas dedutíveis (dependentes, saúde, educação) são baixinhas, o desconto padrão de 20% da simplificada pode render uma restituição maior. Analise os dois números antes de transmitir. Se tiver dúvida sobre o cálculo, a regra exata do desconto simplificado superando as deduções legais precisa ser observada atentamente.

O erro que pode custar caro

Fique atento a um detalhe bem chato sobre a Receita. Se você colocar o resgate como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", você pode cair na malha fina. A previdência privada não é isenta (exceto em casos muito específicos de doenças graves previstas em lei). Se você teve lucro, ele é tributável. Tentar esconder o rendimento ou classificá-lo como isento para não pagar imposto é uma convite para uma multa pesada.

Por outro lado, mitos sobre IR como 'Lucro na venda de ação até R$ 20 mil é isento' vale para todo mundo geram confusão semelhante. No caso da previdência, não há isenção por valor baixo. Cada centavo de lucro conta, exceto se estiver amparado pela regra de tabela regressiva antiga de planos antigos (aqueles que completaram a carência).

Feito o preenchimento correto, o programa vai calcular o imposto devido. Você deve ver que o valor do imposto retido no resgate aparece como um pagamento já feito. Se o resto da sua declaração estiver ok, você não pagará nada a mais sobre aquele dinheiro. O segredo é respeitar a segregação entre o que é ajuste anual (soma ao salário) e o que é tributação exclusiva (imposto único e final). Mantenha seus informes guardados por pelo menos cinco anos, caso a Receita queira revisar esses números.

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