Heranças pequenas e o ITCMD: descubra se você está isento em 2026
Saiba exatamente qual o valor mínimo para pagar ITCMD no seu estado, evitando o susto de um imposto que muitas vezes nem é devido.


Receber a notícia de que você é herdeiro é, quase sempre, um momento misto. De um lado, a saudade e o peso da perda de alguém querido. Do outro, uma preocupação prática imediata que surge na cabeça de quem não é do meio financeiro: "quanto imposto eu vou ter que pagar sobre isso?". O medo é real. A gente já viu muita história de pessoas que ficaram com o dinheiro parado na conta, com medo de tocar nele, por pura falta de informação sobre o ITCMD.
Aqui no Dicasfinancas, a abordagem é sempre simplificar o burocrático. O que preciso te explicar hoje não é uma tabela complexa de alíquotas progressivas, mas sim o "pulo do gato" que muitas prefeituras e cartórios esquecem de avisar: o seu imposto pode ser zero, dependendo exclusivamente de onde você mora e do valor que herdou.
A confusão entre Receita Federal e o Estado
Primeiro, vamos matar um mito rapidinho. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não vai para o Leão, para a Receita Federal. Ele é um tributo estadual. Isso significa que a regra muda se você está em São Paulo, no Rio Grande do Sul ou na Bahia. O governo federal dita uma diretriz geral, mas quem coloca o preço e determina quem paga é o governador e a assembleia legislativa de cada estado.
Por ser estadual, a coisa fica complicada porque não existe uma "Lei Maria da Penha" do imposto de herança válida para todo o Brasil. O erro que mais vejo nos comentários do site é pessoas procurando a regra de um estado para aplicar em outro. Em 2026, essa disparidade continua gritante.

Onde morde a isenção: o valor mínimo de cada estado
A questão central para quem herda valores pequenos — aquele dinheiro guardado na poupança, um carro popular ou um apartamento modesto no interior — é a faixa de isenção. Alguns estados estabelecem que você só começa a pagar imposto se o patrimônio herdado passar de um certo valor. Abaixo disso, é isento. Ou seja, você declara, paga a taxa de cartório (emolumentos), mas não desembolsa centavos para o fisco estadual.
Aqui que entra a "regra exata" que você precisa guardar: a variação é absurda. Enquanto em estados como o Rio de Janeiro o limite de isenção costuma ser mais alto (chegando a casas superiores a R$ 175.000,00 em algumas interpretações de progressividade recentes), outros estados mantêm um teto baixo, girando na casa dos R$ 35.000,00 ou R$ 40.000,00.
Isso significa que uma herança de R$ 50.000,00 pode deixar o herdeiro tranquilo no Niterói, mas gerar uma conta de imposto para o herdeiro em Palmas. Não adianta chutar. Você precisa olhar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado e procurar por "Legislação do ITCMD". Não confie em tabelas genéricas de 2024 ou 2025 que você encontra no Google; estados alteram isso anualmente para ajustar o orçamento.
Por que R$ 60.000 podem ser isentos ou tributados?
Vamos para um exemplo prático para fixar. Imagine que sua tia deixou para você R$ 60.000,00 investidos em CDB.
Cenário A: Você mora em um estado com isenção de R$ 75.000,00. Neste caso, fique tranquilo. Você vai fazer o inventário, apresentar os extratos bancários e comprovar que o valor total da herança é menor que o limite de isenção daquele estado. O imposto a pagar é R$ 0. O único custo será o advogado e o cartório, se o inventário for judicial, ou as taxas do tabelionato se for extrajudicial em cartório.
Cenário B: Você mora em um estado com isenção de R$ 35.000,00. Aqui a situação muda de figura. Como você herdou R$ 60.000,00, você ultrapassou o limite em R$ 25.000,00. A maioria dos estados cobra o imposto sobre o valor total da herança, e não só sobre o que excedeu o limite. Se a alíquota base do seu estado for 4%, você não paga 4% sobre os R$ 25.000 que passaram da linha. Você paga 4% sobre os R$ 60.000 inteiros. Isso dá um imposto de R$ 2.400,00.
Parece pouco? É. Mas para uma herança pequena, desembolsar R$ 2.400 do bolso pode doer, especialmente se o dinheiro estava rendendo apenas 100% do CDI.
Esse detalhe do "cálculo sobre o total" pega muita gente de surpresa. Por isso, nunca calcule o imposto de cabeça achando que vai pagar apenas a diferença. Como organiziei 12 meses de notas médicas em 2 horas usando OCR do celular para a declaração, recomendo a mesma organização para documentos de herança: tenha tudo digitalizado antes de fazer as contas.
Doações em vida seguem a mesma lógica
Outra dúvida constante é sobre doação. Se o seu pai quer passar o dinheiro do FGTS ou a escritura da casa para você em vida, cai ITCMD? Sim. O "D" da sigla é Doação. E aqui a lógica da isenção por valor também se aplica na maioria dos estados.
Se você vai receber uma doação de um imóvel avaliado em R$ 100.000,00, verifique a alíquota de doação do seu estado. Curiosamente, alguns estados cobram alíquotas mais altas para doações do que para herança (chegando a 8% em casos como o de Minas Gerais em anos anteriores). Outros concedem isenção para doações entre pais e filhos até um certo valor. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem regras específicas para doação de imóveis para construção de moradia própria, o que pode reduzir a base de cálculo, mas isso é um caso específico que exige um contador olhando.
O passo a passo para não pagar o que não deve
Não caia no erro de achar que "deixa como está para ver como é que fica". Se o inventário não for aberto em 60 dias (prazo padrão, mas que varia por estado), começa a correr multa. E multa sobre ITCMD é salgada, podendo dobrar o valor do imposto.
- Some tudo o que você vai receber. Dinheiro em conta, valor de mercado do carro, valor venal do imóvel.
- Acesse o site da SEFAZ do seu estado e busque "Tabela de ITCMD" ou "Alíquota de Causa Mortis". Verifique se existe um valor de isenção (isenção integral) ou uma alíquota progressiva (quem ganha mais paga mais).
- Se o valor da herança for menor que a isenção, prepare a documentação para comprovar isso. O fisco estadual não vai aceitar seu "achismo". Eles querem extratos atualizados e avaliações.
- Se houver imposto a pagar, reserve o dinheiro antes de gastar a herança. O imposto geralmente precisa ser pago antes da própria partilha ser homologada pelo juiz ou tabelião.
Tenha sempre em mente que a Receita Federal cobra o Imposto de Renda sobre os rendimentos após o inventário. Se o dinheiro ficou parado na conta do falecido, não há IR a declarar na transmissão. Agora, se você recebeu a herança, o dinheiro passou a ser seu e qualquer rendimento dali para frente entra na sua declaração anual. Se você tiver dúvidas sobre como declarar esses ganhos no futuro, é útil entender a diferença entre Declaração simplificada ou completa: em que momento o desconto simplificado de 20% supera as deduções legais, para não perder dinheiro na hora de acertar as contas com o Leão depois de resolver a herança.
O custo da desinformação
O problema não é o imposto em si, que é legítimo. O perigo é assumir que você deve pagar um valor alto sem verificar a isenção local. Eu vejo herdeiros vendendo bens ou pegando empréstimo para pagar ITCMD em estados onde a alíquota é baixa ou onde a isenção cobriria quase todo o valor.
Antes de assinar qualquer papel ou fazer qualquer pagamento, gaste duas horas pesquisando a lei do seu estado. Se o valor for complexo ou envolver bens em estados diferentes (um imóvel em SP e outro em MG), aí sim contrate um advogado especialista em sucessões ou um contador. O custo profissional vale a pena para evitar pagar imposto dobrado por erro de cálculo da base de redução.

